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Not�cia - 13/06/2025 - Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em 1º de julho 2025 13/06/2025 - Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em 1º de julho 2025

A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em novembro de 2023, revoga a autorização permanente para o comércio trabalhar em feriados, obrigando a negociação coletiva para tal. A portaria deve entrar em vigor a partir de 1º de julho de 2025, e impacta diversos setores do comércio.

Regra de trabalho aos domingos e feriados já foi adiada três vezes devido a reação negativa por parte das empresas e congressistas.

Principais Pontos:

• Revogação da Autorização Permanente:

A portaria revoga a autorização permanente para o comércio trabalhar em feriados, que existia na Portaria nº 671/2021.

• Negociação Coletiva:

A partir de 1º de julho de 2025, a permissão para o comércio funcionar em feriados dependerá de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores, através de acordos ou convenções coletivas.

• Setores Impactados:

A portaria afeta diversos setores do comércio, incluindo supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis, comércio em hotéis, entre outros.

• Lei Prevalece:

A portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que a lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007) estabelece que a permissão para o trabalho em feriados deve ser negociada entre trabalhadores e empregadores.

• Data de Entrada em Vigor:

A entrada em vigor da portaria foi prorrogada para 1º de julho de 2025.

Consequências:

• As empresas que desejarem manter a abertura em feriados precisarão negociar com os sindicatos da categoria para definir as condições de trabalho.

• A portaria visa garantir que o trabalho em feriados seja negociado e que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

• A portaria busca equilibrar a vida profissional e pessoal dos funcionários, restringindo a possibilidade de trabalhar em feriados sem acordo coletivo.





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