|
|
Not�cia - 13/06/2025 - Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em 1º de julho 2025
13/06/2025 - Regra que limita trabalho aos domingos e feriados deve começar a valer em 1º de julho 2025
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em novembro de 2023, revoga a autorização permanente para o comércio trabalhar em feriados, obrigando a negociação coletiva para tal. A portaria deve entrar em vigor a partir de 1º de julho de 2025, e impacta diversos setores do comércio.
Regra de trabalho aos domingos e feriados já foi adiada três vezes devido a reação negativa por parte das empresas e congressistas.
Principais Pontos:
• Revogação da Autorização Permanente:
A portaria revoga a autorização permanente para o comércio trabalhar em feriados, que existia na Portaria nº 671/2021.
• Negociação Coletiva:
A partir de 1º de julho de 2025, a permissão para o comércio funcionar em feriados dependerá de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores, através de acordos ou convenções coletivas.
• Setores Impactados:
A portaria afeta diversos setores do comércio, incluindo supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis, comércio em hotéis, entre outros.
• Lei Prevalece:
A portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que a lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007) estabelece que a permissão para o trabalho em feriados deve ser negociada entre trabalhadores e empregadores.
• Data de Entrada em Vigor:
A entrada em vigor da portaria foi prorrogada para 1º de julho de 2025.
Consequências:
• As empresas que desejarem manter a abertura em feriados precisarão negociar com os sindicatos da categoria para definir as condições de trabalho.
• A portaria visa garantir que o trabalho em feriados seja negociado e que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
• A portaria busca equilibrar a vida profissional e pessoal dos funcionários, restringindo a possibilidade de trabalhar em feriados sem acordo coletivo.
« Índice de Notícias |
|