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Not�cia - 18/06/2013 - Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento com conduta do empregador 18/06/2013 - Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento com conduta do empregador

Uma faxineira que requeria reconhecimento de assédio moral e, consequentemente, seu direito à indenização por danos morais teve seu recurso negado pelos magistrados da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

A trabalhadora contou que sofreu assédio moral por parte de sua encarregada, devido a tratamento com “rigor excessivo, zombarias, ironias, atitudes de desqualificação, broncas públicas, o que desestabilizou sua integridade física e psíquica”.

O relator, desembargador Sidnei Alves Teixeira, analisando os depoimentos de testemunhas e da própria autora, concluiu não ter havido abuso no poder diretivo do empregador, e que autora não demonstrou o constrangimento a que teria sido submetida.

“Para a caracterização do assédio moral, é necessária a existência de danos causados à imagem, honra ou integridade moral e física, não devendo ser confundido com descontentamento quanto à forma de conduta de seus empregadores.”

Fonte: www.csjt.jus.br




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