(11) 91757-8729
 
   
HOME
 
SECAEESP
 
PALAVRA DO PRESIDENTE
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIE-SE
 
CONTATO
NEWSLETTER
   
 
SECAEESP
Newsletter
Informativos
 
Not�cia - 28/02/2025 - Alíquota de MEI sobre salário mínimo não foi alterada 28/02/2025 - Alíquota de MEI sobre salário mínimo não foi alterada

Alíquota de MEI sobre salário mínimo não foi alterada, diferente do que vem circulando nas redes sociais.

Tem circulado nas redes sociais informações incorretas sobre o aumento da contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI) , que aconteceu neste mês de fevereiro, reajustando a cobrança mínima de R$ 70,60 para R$ 75,90.

As notícias afirmam que a alíquota de contribuição mensal do MEI teria aumentado, mas a informação não procede. O aumento ocorrido em fevereiro – e que acontece todos os anos – se deu devido à elevação do salário mínimo nacional, de R$ 1.412 para R$ 1.518. Como a contribuição do MEI é uma porcentagem do piso nacional vigente, com o aumento do salário mínimo, a contribuição também aumenta, mas a alíquota continua a mesma.

O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte e essa alíquota não mudou em 2025. Assim, o reajuste no valor da contribuição decorre exclusivamente do aumento do salário mínimo, que foi elevado em 7,5% em 2025, mas mantém a contribuição de 5%.

A mesma regra vale para o MEI Caminhoneiro. A alíquota mensal foi mantida em 12% do salário mínimo em 2025, mas como o piso foi elevado, a contribuição mensal aumenta, passando de R$ 169,44 para R$ 182,16. Neste último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Contribuição do MEI

O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , como comércio e indústria, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

(ISSQN), como prestadores de serviços, a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

O primeiro boleto a considerar essa mudança venceu em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior; Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025.

Fonte: Contábeis




« Índice de Notícias
 
HOME
SECAEESP
JURÍDICO
REPIS
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
CONTATO
 
 
(11) 91757-8729