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Not�cia - 27/02/2025 - FGTS retido: saque-aniversário libera até R$ 3.000 na primeira fase
27/02/2025 - FGTS retido: saque-aniversário libera até R$ 3.000 na primeira fase
Valores acima desse limite serão pagos em uma segunda fase, após 110 dias.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido por causa do saque-aniversário começará a ser liberado. Na primeira etapa, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3.000 e quem tiver saldo acima desse valor receberá o restante em uma segunda fase, 110 dias após a publicação da medida provisória (MP), prevista para 28 de junho.
A liberação vale para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP que aderiram ao saque-aniversário e, por isso, não puderam sacar o FGTS na rescisão.
Como será o pagamento?
• 1ª fase: pagamento de até R$ 3.000 para todos os trabalhadores elegíveis;
• 2ª fase: saldo restante será liberado 110 dias após a MP
O que muda?
O governo quer permitir que o trabalhador demitido sem justa causa consiga resgatar o dinheiro que está no FGTS mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário, mas isso ainda deve ser feito por MP.
Confira abaixo a íntegra do comunicado oficial do MTE:
“Na próxima sexta-feira (28), o governo federal publica Medida Provisória (MP) liberando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o recurso. A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas. A 1ª etapa será pago até o limite de R$ 3.000,00. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado em uma 2ª etapa, a contar 110 dias após a publicação. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido”.
Governo deve anunciar Mudanças no saque-aniversário e liberar saldo retido do FGTS para demitidos
Regra atual do saque-aniversário do FGTS não libera saldo do fundo caso o trabalhador seja demitido e nova medida provisória deve alterar essa liberação.
Deve ser anunciada nesta nesta terça-feira (25) uma nova medida provisória para liberar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que tenham aderido à modalidade do saque-aniversário.
A novidade, no entanto, não pretende mudar as regras do saque-aniversário e apenas liberar o fundo para quem aderiu à modalidade, tem saldo e foi demitido, o que não é permitido pelas regras atuais.
A mudança da regra de liberação do FGTS foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista a jornalistas nesta segunda-feira (24).
“Sem mexer no saque-aniversário, vamos oferecer o consignado do setor privado e oferecer uma regra de transição para quem ficou com o dinheiro preso. Mas vai valer só como regra de transição”, afirmou Haddad.
O que muda com a MP do FGTS
A regra atual do saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador com carteira assinada saque um valor parcial do seu fundo uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Quem aderir a essa modalidade e for demitido, não tem acesso ao saldo remanescente do FGTS, apenas à multa rescisória de 40% do total. Ou seja, o restante do FGTS fica retido.
Com a medida provisória, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa terá acesso ao recurso do FGTS. Vale reforçar que quem usou o recurso como garantia de empréstimos bancários vai continuar com o dinheiro bloqueado.
Congressistas não apoiam mudança na retirada do FGTS e podem barrar MP
Parlamentares manifestam resistência a mudanças na modalidade, aprovada em 2019, e afirmam que proposta não tem apoio na Câmara.
O governo federal enfrenta forte resistência no Congresso Nacional para implementar mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Mesmo sem formalizar a proposta, a oposição e parlamentares já indicam que não há espaço para alterações na modalidade, criada e aprovada em 2019 pelo próprio Legislativo.
Congresso rejeita mudanças no saque-aniversário
Desde o início de sua gestão, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem se posicionado contra o saque-aniversário, alegando que a modalidade compromete a segurança financeira do trabalhador em caso de demissão sem justa causa. No modelo atual, o trabalhador pode sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, mas, em contrapartida, perde o direito ao saque integral do fundo por dois anos caso seja demitido.
Líderes de partidos afirmam que não foram consultados pelo governo sobre possíveis alterações no saque-aniversário e demonstram resistência à proposta. Um deles, sob reserva, declarou que os partidos não pretendem permitir mudanças na regra, reforçando que a medida não tem apoio na Câmara dos Deputados. Outro parlamentar ressaltou que a proposta surpreendeu o Congresso, sendo apresentada sem diálogo prévio com os parlamentares.
Fonte: Contábeis
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