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Not�cia - 21/08/2024 - Juiz decide que só trabalhador sindicalizado tem direito aos benefícios da CCT 21/08/2024 - Juiz decide que só trabalhador sindicalizado tem direito aos benefícios da CCT

Na visão do magistrado, trabalhador que não contribui com o Sindicato também abre mão dos direitos conquistados na negociação coletiva.

Uma decisão recente de um juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que apenas trabalhador sindicalizado, ou seja, aquele que contribui para o Sindicato de sua categoria, tem direito aos benefícios conquistados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O juiz, em primeiro lugar, consentiu com a restituição dos valores descontados em favor do Sindicato. Em seguida, entendeu que se o trabalhador não estava de acordo com contribuir para o Sindicato, que é quem atua na defesa dos interesses dele nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, então esse empregado também não tem que usufruir dos direitos que foram conquistados pela entidade sindical.

No viés do magistrado, o trabalhador tem todo o direito de não contribuir, mas também abre mão dos direitos conquistados pelo Sindicato.

De acordo com Eustáquio Moreira dos Santos, advogado do Sintracon Curitiba, a sentença em questão foi assertiva. “Ao negar a contribuição sindical, o trabalhador também nega a Convenção Coletiva. Logo, não pode ser beneficiado pelos direitos assegurados por ela, pois não está contribuindo com a construção desta Convenção. É uma decisão justa, pois reconhece o esforço da entidade sindical e respeita a individualidade do trabalhador em não contribuir. Se ele não contribui, também não pode se valer dos benefícios que o Sindicato conquistou”, afirmou.




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