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Not�cia - 24/01/2013 - O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT 24/01/2013 - O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT

A Advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, explica que a partir de 1º de fevereiro, só valerão os novos modelos de TRCT.

A partir de 1º de fevereiro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT. O documento é válido aos trabalhadores que são demitidos da empresa.

De acordo com a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, junto com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço.

Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato dos empregados que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE", declara Ydileuse.

A advogada da IOB Folhamatic alerta que os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pelas empresas só poderão ser aceitos até o dia 31 de janeiro de 2013. A partir de 1º de fevereiro, os Sindicatos, as Superintendências Regionais do Trabalho e a Caixa Econômica Federal exigirão os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e Homologação. Para a especialista, “o novo modelo deixa mais claro para o trabalhador o que está sendo pago na rescisão”, finaliza Ydileuse Martins.

Fonte: Folhamatic




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