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Not�cia - 26/06/2019 - VOCÊ SABE A IMPORTÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA ?
26/06/2019 - VOCÊ SABE A IMPORTÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA ?
As regras estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho são de incidência obrigatória aos integrantes das categorias profissional e econômica representadas pelos sindicatos que formalizaram o acordo. Isso porque a convenção coletiva de trabalho é um acordo que possui natureza de norma. Nesse sentido, para que as normas convencionais sejam aplicadas às relações individuais de trabalho, não é necessário que empregado e empregador sejam filiados aos sindicatos que celebraram o acordo. Basta que a empresa e o empregado sejam, simultaneamente, integrantes das respectivas categorias econômica e profissional para que surja a obrigação de cumprir as normas coletivas negociadas.
Ou seja é obrigatória independente de associação !!!
A reforma trabalhista, implementada no Brasil por meio da Lei 13.467/2017, trouxe significativas alterações. Principalmente, no que diz respeito às negociações coletivas.
O novel artigo 611-A marca um dos grandes fundamentos da Reforma Trabalhista. Ele prevê que: “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei (…)”. Isto é, o negociado prevalece sobre o legislado nas hipóteses previstas na própria legislação trabalhista.
A remodelagem do §3º do artigo 614 da CLT, afastando a aplicação da ultratividade das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho, conferiu maior relevância à atuação sindical nas negociações com entidades patronais, pois os benefícios conferidos pela convenção não incorporam mais o contrato de trabalho, eles são válidos enquanto a CONVENÇÃO COLETIVA FOR VÁLIDA.
Ou seja, com a reforma trabalhista tornou-se cada vez mais importante o conhecimento das regras e obrigações da convenção coletiva que tem poder superiores até da Lei.
Além disso foram ampliadas as possibilidades de negociação individual e de ACORDOS COLETIVOS.
Em resumo, você precisa conhecer a sua CONVENÇÃO COLETIVA para evitar qualquer prejuízo para sua empresa ou pra empresa do seu cliente.
Por esta razão, vamos intensificar as informações sobre a CCT, se quiser saber mais é so nos acompanhar nas redes sociais ou manter seu e-mail atualizado.
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