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Not�cia - 10/05/2019 - SECAEESP INICIA NEGOCIAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 10/05/2019 - SECAEESP INICIA NEGOCIAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria patronal de empresas em manutenção e assistência técnica de eletrodomésticos e eletrônicos do Estado de São Paulo, cuja data base é o mês de setembro, já está sendo discutida com as empresas, antecipadamente.

Assim, o SECAEESP gostaria muito de ouvir sugestões, reclamações e maiores necessidades da sua empresa.

Na última convenção, depois de ouvir muitas empresas, foram identificados problemas comuns enfrentados por muitas, principalmente com relação ao custo dos laudos e exames em saúde e segurança ocupacional.

Assim, com base nesta informação, o SECAEESP pôde negociar e conseguiu para as empresas, GRATUITAMENTE, os exames admissionais, periódicos, demissionais, PCMSO, PPRA, LTCAT e demais laudos técnicos exigidos pela NR-9, relativos a medicina e segurança do trabalhador.

O Sindicato também está disposto a ouvir dos senhores, e entender, quais as principais dificuldades enfrentadas na área jurídica, pois, atualmente o SECAEESP assessora as empresas especialmente na área trabalhista.

Toda a assistência jurídica consultiva trabalhista é oferecida gratuitamente e está à disposição de todos os associados, mas o Sindicato também está disposto a saber das empresas, quais seriam as outras áreas na qual possa auxiliar, como, relação de consumo, tributário, contratos, defesa em demandas trabalhistas, etc.

Atenção! Pois com a reforma trabalhista de 2017, que inseriu os artigos 611- A e 611 B na CLT, o Negociado prevalece sobre o Legislado, ou seja, a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho prevalece sobre a Lei, portanto, todo cuidado é pouco na elaboração da CCT.

Nas últimas CCTS celebradas, há a obrigatoriedade para empregados e empresas, que as questões trabalhistas sejam resolvidas através da CÂMARA ARBITRAL, com a qual foi firmado um convênio, visando a redução dos custos. Tal cláusula contempla, inclusive, a possibilidade de pleitear que eventual processo trabalhista, seja extinto ou suspenso na Justiça do Trabalho e enviado para a CÂMARA ARBITRAL para a resolução da contenda. E que, além da vantagem financeira, a instituição é rápida e extremamente imparcial, resolvendo as questões de forma justa.

Lembrando também, que a CÂMARA ARBITRAL pode auxiliar na homologação de acordos com seus empregados, especialmente no ato da rescisão contratual.

Então, este ano, o SECAEESP espera muito mais a participação de todas as empresas, pois é a união de toda a categoria econômica e Sindicato Patronal que conquista melhores resultados

As sugestões, críticas, maiores dificuldades, podem ser enviadas no e-mail juridico@secaeesp.com.br
ou, se preferir, pode agendar um horário para um atendimento pessoal na Entidade Sindical.
Telefone ???? (11) 3263-1234




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