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Not�cia - 08/05/2019 - COMUNICADO IMPORTANTE - ENVIO DA RAIS NEGATIVA 08/05/2019 - COMUNICADO IMPORTANTE - ENVIO DA RAIS NEGATIVA

A RAIS NEGATIVA é a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base 2018.

Assim, se na sua RAIS constar a movimentação de apenas um funcionário no ano de 2018, ainda que em 2019 não tenha nenhum empregado registrado, a sua RAIS deixa de ser negativa.

A contribuição assistencial patronal prevista no artigo 513, inciso e) da consolidação da Leis do Trabalho está presente na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 na clausula Sexagésima Nona

A contribuição assistencial tem vencimento em 10 de Junho de 2019 e seu valor está relacionado ao capital social da empresa conforme tabela progressiva.
No entanto, em seu parágrafo terceiro prevê um valor diferenciado para as empresas que apresentarem a RAIS NEGATIVA.

Ou seja, se você não tem empregados terá uma considerável redução no valor da sua contribuição;

Assim, solicitamos que envie a RAIS NEGATIVA o mais breve possível para que possamos atualizar seu cadastro e conceder o referido desconto na ocasião da emissão do boleto.

Segue abaixo a tabela para empresas com empregados e empresas com a RAIS NEGATIVA


RAIS NEGATIVA

De R$ 0,00 à R$ 40.000,00 R$ 358,75
Acima De R$ 40.000,01 R$ 563,75


EMPRESA COM EMPREGADOS EM 2018

• FILIAL SEM CAPITAL ESTIPULADO R$ 256,25
• Até R$ 5.000,00 R$ 304,71
• De R$ 5.000,01 à R$ 10.000,00 R$ 463,40
• De R$ 10.000,01 à R$ 20.000,00 R$ 652,58
• De R$ 20.000,01 à R$ 40.000,00 R$ 1.302,63
• De R$ 40.000,01 à R$ 60.000,00 R$ 2.751,29
• De R$ 60.000,01 à R$ 100.000,00 R$ 4.199,96
• De R$ 100.000,01 à R$ 200.000,00 R$ 5.502,62
• De R$ 200.000,01 à R$ 300.000,00 R$ 6.517,06
• De R$ 300.000,01 à R$ 500.000,00 R$ 7.964,43
• Acima de R$ 500.000,00 R$ 10.136,79


Em caso de dúvidas entrar em contato com o departamento jurídico.






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