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Not�cia - 23/10/2017 - CCT 2017/2018 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – DIA DO TÉCNICO EM ELETRÔNICA 23/10/2017 - CCT 2017/2018 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – DIA DO TÉCNICO EM ELETRÔNICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – DIA DO TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Em homenagem aos empregados pelo dia 05 DE NOVEMBRO, DIA DO TÉCNICO EM ELETRÔNICA, será concedido, uma gratificação de função correspondente a 01 (um) dia de sua respectiva remuneração mensal, a todos os empregados da respectiva categoria independente da função exercida.

Essa gratificação poderá ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, conforme proporção abaixo:

A) Até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não fará jus ao benefício.

B) De 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 50% (cinquenta por cento) de 01 (um) dia.

C) Acima de 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 01 (um) dia.

D) Em caso de mais de três faltas injustificadas, perderão o direito a gratificação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica facultado às partes, de comum acordo, converter a gratificação de função em descanso.




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