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Not�cia - 24/04/2017 - Mudança de Regras - SIMPLES NACIONAL
24/04/2017 - Mudança de Regras - SIMPLES NACIONAL
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) decidiu que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão mais isentas do pagamento da Contribuição Sindical patronal. A partir de 16 de fevereiro de 2017, as empresas deverão pagar a contribuição para suas entidades sindicais representantes.
Este último posicionamento do TRT-SC corrobora com o entendimento legal já expresso a partir da revogação que o § 3º do art. 13 da Lei Complementar n. 123/06 e o art. 3º da Lei Complementar n. 127/2007 haviam apresentado referente à isenção que instituições optantes pelo Simples pleiteavam. As Leis Complementares tornaram as notas técnicas ultrapassadas, pois estas levavam ao entendimento de que empresas optantes ao Simples Nacional não possuíam a obrigação de pagar a contribuição.
A isenção constava no artigo 53 da Lei Complementar 123, de 2006, que dispensava o pagamento de contribuições sindicais as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, além dos empresários com receita bruta anual do ano anterior de até R$ 36 mil. Porém, esse artigo foi revogado um ano depois, com a Lei Complementar nº 127.
Assim, o direito dos sindicatos de realizar a cobrança sindical está defendida, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ademais, o posicionamento da União segue de acordo com a Constituição Federal Brasileira, que veda a interferência do Poder Público na organização sindical.
Essa notícia representa uma conquista importantes para os sindicatos, de forma que foi recebida positivamente, pois a Contribuição Sindical é a principal forma de financiamento e execução das ações de entidades sindicais. Além disso, a arrecadação também são utilizados em Federações e Confederações.
Como as empresas devem proceder
A contribuição sindical é prevista na Consolidação das Leis do trabalho (CLT) pelo artigo 578. É obrigatória para todas as empresas e varia de acordo com o capital bruto anual arrecadado.
O recolhimento da contribuição sindical patronal de 2017 foi realizado pelos Sindicatos, seu vencimento ocorreu em 31 de janeiro. Sendo assim, é recomendado que as empresas entrem em contato com o Sindicato que as representam para realizar a quitação da obrigação. Entre em contato com o seu sindicato e descubra como retirar a guia para quitação.
Como se trata de uma contribuição obrigatória, a inadimplência pode acarretar no acionamento judicial pela Sindicato, além de deixar a empresa sujeita a encargos a partir da fiscalização do MTE.
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