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Not�cia - 19/10/2016 - Segurado facultativo ou sócio de empresa tem direito ao seguro desemprego 19/10/2016 - Segurado facultativo ou sócio de empresa tem direito ao seguro desemprego

Inscrição como MEI não impede o recebimento do seguro desemprego.
Funcionário DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA que se inscreva como facultativo (dona de casa, bolsista ou estagiário) na Previdência Social ou passe a ser sócio de empresa pode continuar recebendo o seguro desemprego desde que comprove não ter renda própria.

A circunstância de recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, ou a mera manutenção do registro de empresa, não estão elencadas nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, de forma que não é possível concluir que o segurado possuía renda própria suficiente ao seu sustento e de sua família.

Imagine uma pessoa que entrou para o grupo dos desempregados, mas encontrou uma oportunidade de vender lanches naturais e para isso cadastrou-se como micro empreendedor. Nessa hipótese, essa pessoa ainda terá direito a receber seu seguro desemprego.




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