Documento sem título
 
 
   
(11) 3284-9234 / 3263-1234
 
HOME
 
SECAEESP
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
ASSOCIADOS
 
CONTATO
 
 
SECAEESP
Veja também
Notícias e Novidades
Informativos
 
NOTÍCIAS
 
Not�cia - 23/08/2016 - Empresas do Simples de SP podem enviar a DeSTDA até o dia 31 23/08/2016 - Empresas do Simples de SP podem enviar a DeSTDA até o dia 31

Inicialmente a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação deveria ser entregue até sábado (20/08), com dados relativos aos sete primeiros meses deste ano

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) prorrogou para o dia 31 de agosto o prazo de entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação).

Inicialmente, a declaração deveria ser entregue até sábado (20/08), e conter dados relativos aos sete primeiros meses deste ano.

A decisão de esticar o prazo foi tomada devido às dificuldades enfrentadas pelos contribuintes nos últimos dias para acessar o sistema.

Houve um acúmulo de declarações a serem enviadas. No Estado paulista, existem cerca 1 milhão de estabelecimentos inscritos no Simples Nacional e que, portanto, são obrigados a entregar a obrigação fiscal. Cada contribuinte deve enviar mais de uma DeSTDA.

Assim, pelos cálculos do fisco, cerca de 4,15 milhões de declarações, com informações acumuladas de janeiro a julho deste ano ainda não haviam sido entregues até quinta-feira (18/08).

A declaração é obrigatória para os contribuintes do regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) e tem por finalidade informar mensalmente os recolhimentos envolvendo a substituição tributária e diferencial de alíquotas.

A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador. O preenchimento é feito de forma manual, nota por nota, incluindo os dados cadastrais de todas as empresas.

QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO

De acordo com a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, no Estado de São Paulo essa declaração foi regulada pela Portaria CAT 23/2016. Todas as empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão obrigadas a enviar a declaração pelo Sedif-SN.

A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado, possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realizar operações ou prestações que destinem bens ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo.

“Essa declaração é composta de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e inclui a repartição do diferencial de alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física)”, explica a advogada.

Ela alerta, ainda, que a obrigação é exigida inclusive dos contribuintes que não efetuem operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação. Neste caso, os valores informados são zerados na declaração.

Fonte: Diário do Comércio - DC




// Índice de Notícias
 
Documento sem título
                   
SECAEESP
Convenções
CNAE
Certidões MTE
 
Notícias
Notícias e Novidades
Informativos
 
JURÍDICO
Repis
Atendimento
 
 
ASSOCIADOS
Por que se Associar?
Benefícios
Associe-se
Guia Sindical
Guia Assistencial
 
CONTATO
Tire suas Dúvidas
Localização
Newsletter
 
           
                   
2013 Copyright © Todos os direitos reservados