Documento sem título
 
 
   
(11) 3284-9234 / 3263-1234
 
HOME
 
SECAEESP
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
ASSOCIADOS
 
CONTATO
 
 
SECAEESP
Veja também
Notícias e Novidades
Informativos
 
NOTÍCIAS
 
Not�cia - 09/10/2015 - 6ª Turma: acordo homologado em ação anterior dá quitação total ao contrato de trabalho 09/10/2015 - 6ª Turma: acordo homologado em ação anterior dá quitação total ao contrato de trabalho

Trabalhador propôs uma ação sobre determinado contrato de trabalho. Nela, fez um acordo judicial. O acordo foi homologado, dando ao processo quitação total e irrestrita.

Mais tarde, o mesmo autor ingressou com nova ação, sobre o mesmo contrato, em que pedia outros títulos: alegava a nulidade da demissão, pedia a reintegração ao emprego e indenização por dispensa discriminatória.

Na 72ª Vara do Trabalho da capital, a juíza titular Maria Christina Christianini Trentini não deu razão ao autor. Ela acolheu a preliminar de coisa julgada - ou seja, ao ver que já havia uma sentença (acordo homologado) pelo mesmo objeto da ação (o contrato de trabalho do autor e da empresa), julgou o processo extinto sem resolução de mérito.

O autor recorreu. No entanto, os magistrados da 6ª Turma do Tribunal tampouco lhe deram razão. No acórdão, a relatora Regina Maria Vasconcelos Dubugras citou o art. 267 do CPC, o qual refere-se a questões decididas por sentença contra a qual não caiba mais recurso. O acordo judicial homologado tem força de sentença irrecorrível.

No acórdão, também se destacou que, ainda que o autor tenha pedido parcelas e títulos diferentes da primeira reclamação, isso não contorna o fato de que se refere ao mesmo contrato de trabalho - sobre o qual há uma sentença que transitou em julgado (contra a qual não cabe mais apelo).

É por isso, aliás, que os acordos trazem o texto padrão: "O(A) reclamante, ao receber o valor total do acordo, dará plena quitação do objeto do processo e do extinto contrato de trabalho, para nada mais exigir ou reclamar, seja a que título for".

Por isso, o autor não ganhou seu recurso, e a decisão de 1ª instância foi mantida.

(Processo 00004343420135020072 - Ac. 20150376965)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região




// Índice de Notícias
 
Documento sem título
                   
SECAEESP
Convenções
CNAE
Certidões MTE
 
Notícias
Notícias e Novidades
Informativos
 
JURÍDICO
Repis
Atendimento
 
 
ASSOCIADOS
Por que se Associar?
Benefícios
Associe-se
Guia Sindical
Guia Assistencial
 
CONTATO
Tire suas Dúvidas
Localização
Newsletter
 
           
                   
2013 Copyright © Todos os direitos reservados