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Not�cia - 26/06/2015 - Trabalhador ganha indenização por ter que trocar de uniforme em vestiário misto 26/06/2015 - Trabalhador ganha indenização por ter que trocar de uniforme em vestiário misto

Empresa do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um de seus empregados que afirmou ter de trocar de uniforme em vestiário misto. "O funcionário era obrigado a trocar de roupa na frente de pessoas do sexo oposto, o que certamente é muito constrangedor", destacou o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

O problema começou em 2010, quando a empresa passou a exigir o uso de uniforme dos técnicos de controle de tráfego. No entanto, de acordo com o funcionário, não foram oferecidas instalações próprias para a troca de roupa, tendo homens e mulheres que dividir o mesmo espaço. "Foi enviado um e-mail para o gerente, comunicando o problema, mas nada foi feito", acusou.

A mesma foi revel, não comparecendo à audiência de julgamento. Com a ausência de defesa, os fatos narrados pelo trabalhador foram tomados como verdadeiros, e a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil.

A empresa apresentou recurso ordinário alegando que sempre ofereceu vestiários separados por sexo. A sentença, porém, foi mantida.

A empresa recorreu ainda ao TST, justificando que era do trabalhador o ônus de provar o dano moral, mas o agravo de instrumento não foi provido devido à revelia declarada no primeiro grau. Mesmo assim, o caso foi destacado pelos ministros da Sétima Turma. "É constrangedor ao ser humano ter de expor suas intimidades, trocando de roupas perante seus colegas de trabalho, ainda mais em se tratando de pessoas do sexo oposto. É uma clara violação, desnecessária e descabida, da intimidade do funcionário", afirmou o ministro Claudio Brandão no julgamento.

Processo AIRR-1235-92.2011.5.01.0024

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho




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