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Not�cia - 23/03/2015 - Walmart deve pagar indenização a funcionário por dança motivacional, revista em bolsas e câmera em vestiário 23/03/2015 - Walmart deve pagar indenização a funcionário por dança motivacional, revista em bolsas e câmera em vestiário

A Justiça do Trabalho garantiu a um repositor do Walmart o direito a receber indenização por danos morais no valor total de R$ 18 mil. Além de ser obrigado a realizar dança motivacional na frente dos demais funcionários e clientes da loja onde trabalhava, ele se sentia exposto por conta de câmara de vigilância instalada no vestiário dos empregados e ainda sofria revista diária em sua bolsa, ao final do expediente. A sentença foi assinada pela juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

Na reclamação, o trabalhador argumentou que nas reuniões promovidas pelo Walmart com seus funcionários, era obrigado a cantar o hino motivacional. Ele diz que a referida dança consistia em rebolar e movimentar os braços para cima e para baixo.

Além disso, disse que a empresa instalou câmeras na sala dos armários, usada como vestiário pelos funcionários, e que as imagens eram vistas por fiscais mulheres. Por fim, revelou que a empresa realizava revistas diárias em sua bolsa, ao final do expediente, na frente do fiscal de loja e demais pessoas presentes.

Quanto ao hino motivacional, disse a magistrada, "o contexto probatório oral é plenamente favorável à tese da exordial, revelando o abuso no exercício do poder diretivo por parte da empregadora". De acordo com a magistrada, independentemente do intuito da empresa, o fato é que os hinos motivacionais acabaram por tornar o ambiente laboral tenso e prejudicial à integridade psíquica de seus empregados.

Não é necessário ser um indivíduo de sensibilidade ou timidez exacerbada para que se sinta humilhado na situação narrada, principalmente levando em conta a superexposição no ambiente laboral, já que, como relatou a testemunha, os eventos narrados aconteciam na presença dos demais colegas de trabalho e até mesmo de clientes da loja, frisou a magistrada, ao deferir a indenização por danos morais, neste ponto, no valor de R$ 5 mil.

A mesma testemunha ouvida em juízo também comprovou a existência de câmera na sala dos armários, utilizada como vestiário pelos empregados, declaração que se alinha com a prova documental produzida pelo autor, restando patente a violação à intimidade dos aludidos trabalhadores. Por esse fato, a juíza condenou o Walmart a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Para ela, "o que não se admite é que, depois de um dia exaustivo de trabalho, o trabalhador, antes de retornar para sua residência, tenha que exibir ao empregador o conteúdo de suas bolsas e sacolas, como meliante em potencial. Isso tudo, ressalte-se, também aos olhos de colegas de trabalho e até mesmo de clientes da reclamada, já que as revistas ocorriam na própria loja". A juíza fixou a indenização por danos morais, nesse ponto, em R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho




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