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Not�cia - 04/02/2015 - Mudanças nas regras para concessão de benefícios do FAT e da Previdência 04/02/2015 - Mudanças nas regras para concessão de benefícios do FAT e da Previdência

Novidades passam a valer em 2015 e só se aplicam para os pedidos feitos de agora em diante

A Medida Provisória 664/2014 que altera a Lei 8.213/91 trouxe significativas mudanças na legislação previdenciária.

Veja abaixo as principais mudanças nos benefícios:

ABONO SALARIAL (PIS)

Como é hoje: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.

Como vai ficar: o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.

A novidade entra em agosto de 2015, quando se inicia o calendário de pagamento do abono, e vai até o final de junho de 2016.

SEGURO-DESEMPREGO

Como é hoje: o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.

Como vai ficar: o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.

AUXÍLIO-DOENÇA

Como é hoje: os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.

Como vai ficar: o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência.

As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias.

A nova regra entra em vigor em 60 dias.

PENSÕES

Como é hoje: o benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.

Como vai ficar: acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos e abaixo de 21 anos, de três anos.

Cálculo do benefício: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente ( viúva e filhos), até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada.

Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo.

As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).

A nova regra entra em vigor em 60 dias.




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