(11) 91757-8729
 
   
HOME
 
SECAEESP
 
PALAVRA DO PRESIDENTE
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIE-SE
 
CONTATO
NEWSLETTER
   
 
SECAEESP
Newsletter
Informativos
 
Not�cia - 20/12/2025 - Descubra o que não é permitido em confraternizações corporativas 20/12/2025 - Descubra o que não é permitido em confraternizações corporativas

Mesmo que o evento seja uma festa, é necessário ter um comportamento profissional.

Início de dezembro marca o período das confraternizações corporativas, eventos que integram equipes e encerram o ano nas empresas, e, apesar de serem festas, é necessário ter um comportamento profissional.
Antes de tudo, o empregado deve ter em mente que, mesmo em um ambiente mais descontraído, a confraternização corporativa ainda se trata de algo profissional e excessos podem resultar em medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista, incluindo advertência, suspensão ou até demissão por justa causa, conforme a gravidade da conduta, além de possíveis implicações legais.
Veja abaixo o que não pode ser feito nesse tipo de evento:
1. Ficar bêbado: apesar de o consumo moderado de bebidas alcoólicas geralmente ser permitido, vale ter o bom senso, já que o exagero pode levar a comportamentos que comprometem a imagem do profissional;
2. Flertar: antes de tomar qualquer atitude, vale saber se a empresa possui políticas específicas em relação a relacionamentos afetivos dentro da organização. Assim abordagens insistentes ou inadequadas podem ser interpretadas como assédio, conforme políticas internas e legislação trabalhista.;
3. Não falar demais: é importante evitar conversas negativas e assuntos que devem ser discutidos no escritório, como decisões importantes ou resolução de mal-entendidos;
4. Não pedir aumento: é inadequado esse tipo de pedido, até mesmo com relação a promoções;
5. Vista-se segundo a ocasião: escolha vestimentas compatíveis com o ambiente corporativo e cultura da empresa, evitando roupas muito informais ou extravagantes, a menos que o dress-code permita;
6. Cuidados com os posts nas redes sociais: não poste fotos ou vídeos sem a permissão de colegas de trabalho, ainda mais se o conteúdo for constrangedor.
Especialistas ressaltam que as confraternizações também são ocasião para fortalecer laços profissionais e ampliar o networking interno, mantendo conversas leves e compatíveis com o ambiente corporativo.


Fonte: contabeis




« Índice de Notícias
 
HOME
SECAEESP
JURÍDICO
REPIS
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
CONTATO
 
 
(11) 91757-8729