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SINDICAL - SITE DA CAIXA |
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CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL URBANA EXERCÍCIO DE
2021
Código Entidade Sindical: 002.127.97198-6
O SECAEESP - SINDICATO
DAS EMPRESAS DE CONSERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA
TECNICA DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS
E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº. 07.358.853/0001-49, CÓDIGO ENTIDADE
SINDICAL: 002.127.97198-6, com sede social
na Rua da Consolação, nº 222 – 4º andar
– cj 406 – Consolação – São Paulo/SP –
CEP 01302-000, vem pelo presente informar
e esclarecer o que segue sobre a CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL, exercício 2021, com
vencimento em 31/01/2021.
A Contribuição Sindical Patronal,
encontra seu fundamento constitucional
no artigo 149 da CF/88, e regulamentação
através do Capitulo III do Título V da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT,
Art. 578 a 610).
Assim, cumpre reforçar que a contribuição
sindical se mantém em vigor e que a Lei
13.467/17 (Reforma Trabalhista) não a
extinguiu, apenas passou a exigir das
entidades sindicais formalidades e adequações
ao sistema, dentre essas a autorização
prévia e expressa da referida contribuição.
A “autorização prévia e expressa” para
a cobrança da contribuição devida ao sindicato
poderá ser coletiva, nos termos deliberados
em Assembleia Geral convocada pelo sindicato,
assegurada a participação de todos os
integrantes da categoria, associados ou
não associados (CF, art. 8º, III e VI,
e CLT, art. 462 e 611).
Nossa Convenção Coletiva de Trabalho,
em atenção a tal disposição, prevê na
clausula septuagésima nona a contribuição
sindical patronal, a qual foi deliberada
e aprovada por Assembleia Geral, realizada
no dia 20/12/2020 e pela categoria, tendo,
portanto, força de lei para todos os representados,
associados ou não da entidade sindical,
permanecendo obrigatória aos empregadores
representados pelo SECAEESP.
Importante frisar que os acordos e convenções
coletivas de trabalho depositados após
a vigência da Lei n. 13.467/17 deverão
observar o disposto nos Arts. 611-A e
611- B da CLT (princípio do negociado
sobre o legislado), que estabelece temas
que não poderão ser objeto de negociação
coletiva (basicamente os previstos no
at. 7º da Constituição Federal), mas ressalta
que não há vedação para estabelecer forma
de custeio.
Portanto, conforme Assembleia e CCT 2020/2021
registrada no MTE em 29/09/2020 sob o
número MR047818/2020 (PROCESSO 10260.124443/2020-30)
unidade do MTE sob o nº SP007184/2020
em sua cláusula 79ª, fica estabelecida
a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL com vencimento
em 31/01/2021.
Por oportuno, vale lembrar que a CCT vigente
traz às empresas diversos benefícios oferecidos
pelo Sindicato como: Adesão ao Regime
Especial de piso Salarial – REPIS, Assessoria
Jurídica Especializada, Valor Diferenciado
de PLR, dentre outros.
Reiteramos nosso entendimento de que o
momento vivido não permite significativo
agravamento de custos e de que o mais
importante é defender a sobrevivência
das empresas e dos empregos.
Assim, informamos que a tabela de cálculo
da contribuição sindical patronal, com
valores vigentes desde 2019, será mais
uma vez mantida em 2021, afirmando assim
nosso compromisso com a categoria que
representamos.
Abaixo, a Tabela de Cálculo da Contribuição
Sindical Patronal. Conforme previsão convencionada,
as Microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional,
têm um abatimento de 50%, sobre os valores
apresentados, respeitando-se, assim, a
condição da empresa.
TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL URBANA – VENCIMENTO
31/01/2021
Cumpre-nos alertá-lo que o não pagamento
da contribuição sindical patronal na data
aprazada (31/01/2020), acarretará multa
de 10%(dez por cento) no primeiro mês
e após 2% (dois por cento) por mês subsequente,
além de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária conforme artigo
600 da CLT.
Também importante alertar que, em sendo
o boleto registrado, poderá ser protestado
à qualquer tempo pela inadimplência da
contribuição sindical patronal prevista
na clausula 79ª da CCT.
Por fim, por estar a contribuição prevista
em Convenção Coletiva de Trabalho, além
da multa, juros e correções pertinentes,
a empresa poderá sofrer, concomitantemente
à cobrança, a ação de cumprimento de Convenção
Coletiva de Trabalho, que prevê multa
própria.
Para solicitar seu boleto bancário,
ou, para maiores informações e esclarecimentos,
solicitamos que entre em contato com o
SECAEESP pelos Fones: (11) 3284-9234 ou
3263-1234, Whatsap (11) 97447-8816 ou
pelo e-mail contato@secaeesp.com.br.
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Em caso de urgência, acesse o Portal do
Usuário da Caixa Econômica Federal, pelo
link: https://sindical.caixa.gov.br/
ou clique
aqui. |
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